Lei 9742/93- Lei Organica da Assistencia Social.
Benefício Assistencial, de pagamento continuado - sem contribuição da pessoa - devido a deficiencia ou idade.
O valor do beneficio é de 1 salário mínimo.
É um benefício declaratório, a renda familiar para cada membro da família tem que ser de 1/4 do saário mínimo.
quinta-feira, 24 de julho de 2008
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